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Entrou em vigor a nova lei municipal nº 4.782/2023, oriunda da Câmara Municipal de Bragança, e sancionada pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Resolução do CONAMA, nº 252/1999, que PROÍBE o uso de escapamento adulterados em motocicletas no âmbito municipal. O não cumprimento da Lei está sujeita às penalidades legais.

O que diz a lei nacional sobre o barulho de moto?

Ainda no final do século passado, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) definiu as regras de fabricação e de trânsito para o barulho das motos. E a regra específica está na Resolução nº 252 de 1999.

De acordo com o regulamento, a mensuração do barulho se dá em decibéis e próximo do escapamento da moto. Para os veículos produzidos até dezembro de 1998, o limite é de 99 decibéis.

Já para as motos fabricadas a partir de janeiro de 1999 – o que se mantém até os modelos fabricados em 2023 -, o limite é de 80db, com uma variação entre 75 e 80, mas não podendo passar disso.

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